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Lisandro Vilanova Advogados
Sua situação · Direito do Trabalho

Verbas rescisórias: como saber se você recebeu o valor certo

O TRCT é um papel cheio de códigos e siglas — e é exatamente aí que erros passam despercebidos. Este guia explica cada item, o que muda conforme o tipo de saída e como conferir sem ser da área.

Conteúdo informativo revisado por advogado Atualizado em 14/08/2026
Resposta rápida

Verbas rescisórias são todos os valores devidos no fim do contrato de trabalho, reunidos no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O que entra na conta muda conforme o motivo da saída. Para conferir, compare o TRCT com os seus contracheques, com o extrato do FGTS e com o registro de ponto — a maioria dos erros aparece na base de cálculo, e não no papel em si.

O que são verbas rescisórias

São os valores devidos ao trabalhador quando o contrato de trabalho termina, seja qual for o motivo. Todos eles são reunidos em um único documento, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) — aquele formulário com códigos numerados que a empresa entrega no acerto.

O TRCT não é um cálculo livre: cada linha corresponde a um direito previsto em lei, em convenção coletiva ou no contrato. Quando um item não aparece, ou aparece com valor menor do que deveria, quase sempre há uma explicação objetiva por trás.

O que muda conforme o tipo de saída

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegralDevido por você à empresaNãoMetade
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
13º proporcionalSimSimNãoSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Saque do FGTSIntegralNãoNãoAté 80%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Repare que férias vencidas são devidas em qualquer hipótese, inclusive na justa causa — é um direito já adquirido, e não uma recompensa pelo bom comportamento.

Item por item do TRCT

Saldo de salário

Os dias trabalhados no mês da saída. Se você trabalhou até o dia 12, são 12/30 do salário, mais os reflexos das verbas variáveis do período.

Aviso prévio

30 dias mais 3 dias por ano completo na empresa, até o limite de 90 dias. Quando indenizado, o período se projeta na data de saída e aumenta férias e 13º proporcionais.

Férias vencidas e proporcionais

Férias vencidas são períodos de 12 meses já completos e não gozados. Proporcionais são 1/12 por mês trabalhado no período em curso. Ambas vêm acrescidas de um terço constitucional. Férias vencidas não gozadas dentro do prazo legal devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT).

13º salário proporcional

1/12 por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro qualquer fração igual ou superior a 15 dias.

Multa de 40% do FGTS

Incide sobre tudo o que foi depositado ao longo do contrato, com correção — não apenas sobre o saldo que está na conta hoje. Se você sacou dinheiro antes, a base de cálculo continua sendo o total depositado.

Descontos

Só podem entrar os descontos autorizados por lei, por convenção coletiva ou expressamente contratados: adiantamentos, vale-transporte na proporção legal, plano de saúde na parte do empregado, pensão alimentícia, INSS e IRRF. Multa por meta não atingida, prejuízo sem culpa comprovada ou "desconto por não cumprir aviso" quando o aviso foi dispensado pela empresa não têm base legal.

A parte que quase ninguém confere: a base de cálculo

Na prática, a maioria dos erros não está no TRCT — está no salário usado para calcular o TRCT. A remuneração que serve de base inclui não só o salário fixo, mas também tudo o que era pago com habitualidade:

  • Horas extras e adicional noturno habituais
  • Comissões, prêmios e gratificações pagos com frequência
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Gorjetas (Súmula 354 do TST, com as limitações que ela prevê)
  • Adicional por acúmulo ou desvio de função, quando reconhecido

Se você fazia hora extra todo mês e o acerto foi calculado só sobre o salário fixo, todas as verbas — aviso, férias, 13º e a própria multa do FGTS — saíram menores do que deveriam.

Como conferir o seu TRCT em 6 passos

  1. Confira se o motivo da rescisão anotado corresponde ao que realmente aconteceu.
  2. Verifique a data de saída: com aviso indenizado, ela deve estar projetada 30 dias (ou mais) à frente.
  3. Compare o salário-base do TRCT com o do último contracheque e com o piso da sua convenção coletiva.
  4. Some as médias de horas extras, comissões e adicionais dos últimos 12 meses e veja se elas aparecem.
  5. Abra o extrato do FGTS e procure meses sem depósito ou com valor abaixo de 8% do salário.
  6. Confira se todos os itens da tabela acima que se aplicam ao seu caso estão presentes.

A empresa atrasou o pagamento. E agora?

O art. 477, §6º, da CLT dá à empresa 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias. O §8º prevê que o atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, além do próprio valor devido.

Esse prazo não depende de homologação em sindicato (que deixou de ser obrigatória) nem muda por causa de "fechamento de folha" ou de dificuldade financeira da empresa.

Prazos para reclamar

A prescrição trabalhista é de dois anos contados do fim do contrato, e a ação alcança os últimos cinco anos trabalhados. É um prazo que corre rápido: quem sai da empresa em março, por exemplo, tem até março de dois anos depois — e cada mês que passa vai deixando parcelas antigas para trás por causa da regra dos cinco anos.

Perguntas frequentes sobre verbas rescisórias

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

A CLT prevê, no art. 477, §8º, multa equivalente a um salário do empregado em favor dele, além do pagamento do valor devido. O prazo é de 10 dias corridos contados do fim do contrato.

Como sei se a multa de 40% do FGTS foi calculada certo?

Some todos os depósitos que aparecem no extrato do FGTS ao longo do contrato (não apenas o saldo atual) e compare com o valor de 40% lançado no TRCT. Meses sem depósito reduzem indevidamente essa base — e também podem ser cobrados.

Recebi uma proposta de acordo pelo art. 484-A. É igual à demissão sem justa causa?

Não. No acordo por mútuo consentimento você recebe metade do aviso prévio indenizado, 20% de multa do FGTS em vez de 40%, saca apenas 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. É uma modalidade válida quando a saída realmente foi combinada entre as partes.

Fui mandado embora e me pediram para assinar pedido de demissão. Isso vale?

Um pedido de demissão assinado sob pressão, ou que não corresponde ao que de fato ocorreu, pode ser questionado na Justiça do Trabalho. Guarde mensagens, e-mails, testemunhas e qualquer registro que mostre que a iniciativa da saída foi da empresa.

Trabalhei poucos meses. Ainda tenho verbas a receber?

Sim. Saldo de salário, férias e 13º proporcionais são devidos a partir do primeiro mês, respeitada a regra dos 15 dias para contagem de avos. Contratos curtos e contratos de experiência têm regras próprias de aviso prévio, mas não deixam de gerar direitos.

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