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Lisandro Vilanova Advogados
Sua situação · Direito do Trabalho

Demissão sem justa causa: tudo o que a empresa precisa pagar

A dispensa sem justa causa é a mais comum — e também aquela em que mais se perde dinheiro por engano de cálculo. Veja item por item o que entra na conta, quais são os prazos e o que costuma ficar de fora.

Conteúdo informativo revisado por advogado Atualizado em 14/08/2026
Resposta rápida

Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e liberar o FGTS com a multa de 40%. O pagamento tem que ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato, e a demissão também dá direito ao seguro-desemprego e ao saque integral do FGTS.

O que é a demissão sem justa causa

É a dispensa por iniciativa da empresa, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. A empresa não precisa explicar o motivo — o poder de dispensar faz parte do risco do negócio —, mas justamente por isso ela paga a conta completa: é o tipo de rescisão em que o trabalhador tem o maior conjunto de direitos.

Vale para quem foi demitido presencialmente, por telefone, por mensagem ou por comunicado da empresa. A forma da comunicação não muda os valores devidos.

A lista completa do que você deve receber

Confira, item por item, o que precisa aparecer no seu Termo de Rescisão (TRCT):

  • Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com o acréscimo por tempo de casa.
  • Férias vencidas + 1/3: se você tinha período de férias já adquirido e não gozado.
  • Férias proporcionais + 1/3: proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
  • 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro).
  • FGTS do mês e do aviso prévio indenizado: depósitos que ainda faltam.
  • Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado ao longo do contrato — não só sobre o saldo atual da conta.
  • Guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego (hoje, em regra, liberadas de forma eletrônica).
  • Verbas variáveis: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e prêmios habituais também refletem nas verbas acima.

Muita gente não sabe: a multa de 40% incide sobre a soma de tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS durante todo o contrato, corrigida — mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes (por exemplo, no saque-aniversário ou na compra de um imóvel).

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e os dias a mais

O aviso prévio é o período entre o comunicado da dispensa e o fim efetivo do contrato. Ele pode ser:

  • Trabalhado: você continua trabalhando por mais 30 dias, com direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos, à sua escolha (art. 488 da CLT).
  • Indenizado: você para na hora e recebe o valor correspondente em dinheiro. O tempo do aviso indenizado conta para todos os efeitos: projeta a data de saída, aumenta férias e 13º proporcionais e gera FGTS.

Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias. Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso. Esse acréscimo é um dos itens mais esquecidos nos acertos.

FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego

A dispensa sem justa causa libera o saque integral do saldo do FGTS e dá direito ao seguro-desemprego, cujo número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo de trabalho comprovado nos meses anteriores e de quantas vezes você já recebeu o benefício.

Se a empresa não depositou o FGTS corretamente ao longo do contrato — algo mais comum do que parece —, além de faltar dinheiro na conta, a base de cálculo da multa de 40% fica menor do que deveria. Vale conferir o extrato do FGTS antes de dar o assunto por encerrado.

Prazos que a empresa tem que cumprir

ObrigaçãoPrazoSe descumprir
Pagamento das verbas rescisóriasAté 10 dias corridos do fim do contratoMulta de 1 salário em favor do empregado (art. 477, §8º, CLT)
Anotação da baixa na carteiraJunto com o acertoPode gerar indenização por prejuízo comprovado
Entrega das guias / liberação do FGTSJunto com o acertoIndenização equivalente ao que você deixou de sacar ou receber

Atenção: o prazo de 10 dias vale mesmo quando o aviso prévio é indenizado e não depende de homologação em sindicato — a homologação deixou de ser obrigatória em 2017.

Os erros mais comuns na hora do acerto

  • Não somar as horas extras habituais na média que forma férias, 13º e aviso prévio.
  • Ignorar o acréscimo de 3 dias por ano no aviso prévio.
  • Calcular a multa de 40% só sobre o saldo atual da conta do FGTS.
  • Deixar de fora comissões, prêmios, gorjetas ou adicionais pagos com habitualidade.
  • Descontar do acerto valores que a lei não permite descontar (danos sem culpa comprovada, por exemplo).
  • Registrar como "pedido de demissão" uma saída que, na prática, foi dispensa.

Cuidado com o "acordo" do art. 484-A

Desde 2017 existe a demissão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT). Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.

É uma modalidade legítima quando a saída realmente foi combinada. O problema aparece quando a empresa apresenta o acordo como se fosse a única opção para quem está sendo dispensado sem justa causa. Se você foi demitido e assinou um acordo achando que era a mesma coisa, vale conversar sobre isso.

O que fazer agora

  1. Guarde o TRCT, os últimos contracheques, a carteira de trabalho (ou o extrato digital) e o extrato do FGTS.
  2. Confira o extrato do FGTS no aplicativo, mês a mês, procurando meses sem depósito.
  3. Some as horas extras, adicionais e comissões que você recebia com frequência e verifique se elas aparecem na base de cálculo.
  4. Se algum item da lista deste texto não estiver no seu acerto, procure orientação antes de o prazo passar.

Lembre: você tem 2 anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação, e o processo alcança os últimos 5 anos de trabalho. Receber o acerto e assinar o TRCT não impede discutir o que ficou faltando.

Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar o que faltou?

Sim, na maior parte dos casos. A assinatura do TRCT comprova que você recebeu os valores ali listados — ela não dá quitação de todo o contrato de trabalho. Verbas não pagas ou pagas a menos continuam podendo ser discutidas. A exceção são acordos homologados judicialmente com cláusula de quitação ampla, que precisam ser analisados caso a caso.

A empresa pode descontar alguma coisa do meu acerto?

Pode descontar apenas o que a lei ou o contrato autorizam: adiantamentos, vale-transporte na proporção legal, contribuições, pensão alimentícia e danos causados por você quando houver dolo ou previsão em acordo prévio, com culpa comprovada. Desconto por prejuízo genérico, por meta não batida ou como punição não é permitido.

Fui demitido durante o aviso prévio de férias ou logo depois de voltar. Muda alguma coisa?

Férias gozadas não impedem a dispensa depois. O que muda são situações de estabilidade: gestante, acidentado com auxílio-doença acidentário, cipeiro e dirigente sindical não podem ser dispensados sem justa causa dentro do período protegido. Se você está em alguma dessas situações, a dispensa pode ser questionada.

Quanto tempo depois da demissão eu ainda posso reclamar?

Dois anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, o processo pode alcançar direitos dos últimos cinco anos trabalhados. Depois de dois anos do desligamento, o direito de ação prescreve e não há como recuperá-lo.

Preciso pagar alguma coisa adiantado para entrar com o processo?

Na Justiça do Trabalho existe a possibilidade de justiça gratuita para quem não tem condições de arcar com as custas, mediante declaração e análise do juiz. A forma de contratação e de cobrança de honorários é combinada diretamente com o advogado antes de qualquer providência — e explicada por escrito.

Quer conferir se o seu acerto está certo?

Mande uma foto do seu termo de rescisão pelo WhatsApp. Um advogado confere os itens e explica, em linguagem simples, o que está certo e o que pode estar faltando.

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