Na demissão sem justa causa, a empresa deve pagar saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional e liberar o FGTS com a multa de 40%. O pagamento tem que ocorrer em até 10 dias corridos do fim do contrato, e a demissão também dá direito ao seguro-desemprego e ao saque integral do FGTS.
O que é a demissão sem justa causa
É a dispensa por iniciativa da empresa, sem que o empregado tenha cometido qualquer falta grave. A empresa não precisa explicar o motivo — o poder de dispensar faz parte do risco do negócio —, mas justamente por isso ela paga a conta completa: é o tipo de rescisão em que o trabalhador tem o maior conjunto de direitos.
Vale para quem foi demitido presencialmente, por telefone, por mensagem ou por comunicado da empresa. A forma da comunicação não muda os valores devidos.
A lista completa do que você deve receber
Confira, item por item, o que precisa aparecer no seu Termo de Rescisão (TRCT):
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da saída.
- Aviso prévio: trabalhado ou indenizado, com o acréscimo por tempo de casa.
- Férias vencidas + 1/3: se você tinha período de férias já adquirido e não gozado.
- Férias proporcionais + 1/3: proporcionais aos meses trabalhados no período aquisitivo em curso.
- 13º salário proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro).
- FGTS do mês e do aviso prévio indenizado: depósitos que ainda faltam.
- Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado ao longo do contrato — não só sobre o saldo atual da conta.
- Guias para saque do FGTS e do seguro-desemprego (hoje, em regra, liberadas de forma eletrônica).
- Verbas variáveis: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e prêmios habituais também refletem nas verbas acima.
Muita gente não sabe: a multa de 40% incide sobre a soma de tudo o que foi depositado na sua conta do FGTS durante todo o contrato, corrigida — mesmo que você já tenha sacado parte do dinheiro antes (por exemplo, no saque-aniversário ou na compra de um imóvel).
Aviso prévio: trabalhado, indenizado e os dias a mais
O aviso prévio é o período entre o comunicado da dispensa e o fim efetivo do contrato. Ele pode ser:
- Trabalhado: você continua trabalhando por mais 30 dias, com direito à redução de 2 horas por dia ou a faltar 7 dias corridos, à sua escolha (art. 488 da CLT).
- Indenizado: você para na hora e recebe o valor correspondente em dinheiro. O tempo do aviso indenizado conta para todos os efeitos: projeta a data de saída, aumenta férias e 13º proporcionais e gera FGTS.
Pela Lei 12.506/2011, o aviso é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, limitado a 90 dias. Quem tem 10 anos de casa, por exemplo, tem direito a 60 dias de aviso. Esse acréscimo é um dos itens mais esquecidos nos acertos.
FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego
A dispensa sem justa causa libera o saque integral do saldo do FGTS e dá direito ao seguro-desemprego, cujo número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo de trabalho comprovado nos meses anteriores e de quantas vezes você já recebeu o benefício.
Se a empresa não depositou o FGTS corretamente ao longo do contrato — algo mais comum do que parece —, além de faltar dinheiro na conta, a base de cálculo da multa de 40% fica menor do que deveria. Vale conferir o extrato do FGTS antes de dar o assunto por encerrado.
Prazos que a empresa tem que cumprir
| Obrigação | Prazo | Se descumprir |
|---|---|---|
| Pagamento das verbas rescisórias | Até 10 dias corridos do fim do contrato | Multa de 1 salário em favor do empregado (art. 477, §8º, CLT) |
| Anotação da baixa na carteira | Junto com o acerto | Pode gerar indenização por prejuízo comprovado |
| Entrega das guias / liberação do FGTS | Junto com o acerto | Indenização equivalente ao que você deixou de sacar ou receber |
Atenção: o prazo de 10 dias vale mesmo quando o aviso prévio é indenizado e não depende de homologação em sindicato — a homologação deixou de ser obrigatória em 2017.
Os erros mais comuns na hora do acerto
- Não somar as horas extras habituais na média que forma férias, 13º e aviso prévio.
- Ignorar o acréscimo de 3 dias por ano no aviso prévio.
- Calcular a multa de 40% só sobre o saldo atual da conta do FGTS.
- Deixar de fora comissões, prêmios, gorjetas ou adicionais pagos com habitualidade.
- Descontar do acerto valores que a lei não permite descontar (danos sem culpa comprovada, por exemplo).
- Registrar como "pedido de demissão" uma saída que, na prática, foi dispensa.
Cuidado com o "acordo" do art. 484-A
Desde 2017 existe a demissão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT). Nela, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa do FGTS (20%), pode sacar apenas 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego.
É uma modalidade legítima quando a saída realmente foi combinada. O problema aparece quando a empresa apresenta o acordo como se fosse a única opção para quem está sendo dispensado sem justa causa. Se você foi demitido e assinou um acordo achando que era a mesma coisa, vale conversar sobre isso.
O que fazer agora
- Guarde o TRCT, os últimos contracheques, a carteira de trabalho (ou o extrato digital) e o extrato do FGTS.
- Confira o extrato do FGTS no aplicativo, mês a mês, procurando meses sem depósito.
- Some as horas extras, adicionais e comissões que você recebia com frequência e verifique se elas aparecem na base de cálculo.
- Se algum item da lista deste texto não estiver no seu acerto, procure orientação antes de o prazo passar.
Lembre: você tem 2 anos a partir do fim do contrato para entrar com a ação, e o processo alcança os últimos 5 anos de trabalho. Receber o acerto e assinar o TRCT não impede discutir o que ficou faltando.
Perguntas frequentes sobre demissão sem justa causa
Assinei o termo de rescisão. Ainda posso cobrar o que faltou?
Sim, na maior parte dos casos. A assinatura do TRCT comprova que você recebeu os valores ali listados — ela não dá quitação de todo o contrato de trabalho. Verbas não pagas ou pagas a menos continuam podendo ser discutidas. A exceção são acordos homologados judicialmente com cláusula de quitação ampla, que precisam ser analisados caso a caso.
A empresa pode descontar alguma coisa do meu acerto?
Pode descontar apenas o que a lei ou o contrato autorizam: adiantamentos, vale-transporte na proporção legal, contribuições, pensão alimentícia e danos causados por você quando houver dolo ou previsão em acordo prévio, com culpa comprovada. Desconto por prejuízo genérico, por meta não batida ou como punição não é permitido.
Fui demitido durante o aviso prévio de férias ou logo depois de voltar. Muda alguma coisa?
Férias gozadas não impedem a dispensa depois. O que muda são situações de estabilidade: gestante, acidentado com auxílio-doença acidentário, cipeiro e dirigente sindical não podem ser dispensados sem justa causa dentro do período protegido. Se você está em alguma dessas situações, a dispensa pode ser questionada.
Quanto tempo depois da demissão eu ainda posso reclamar?
Dois anos contados do fim do contrato. Dentro desse prazo, o processo pode alcançar direitos dos últimos cinco anos trabalhados. Depois de dois anos do desligamento, o direito de ação prescreve e não há como recuperá-lo.
Preciso pagar alguma coisa adiantado para entrar com o processo?
Na Justiça do Trabalho existe a possibilidade de justiça gratuita para quem não tem condições de arcar com as custas, mediante declaração e análise do juiz. A forma de contratação e de cobrança de honorários é combinada diretamente com o advogado antes de qualquer providência — e explicada por escrito.
Quer conferir se o seu acerto está certo?
Mande uma foto do seu termo de rescisão pelo WhatsApp. Um advogado confere os itens e explica, em linguagem simples, o que está certo e o que pode estar faltando.