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Lisandro Vilanova Advogados
Dúvidas frequentes · Direito do Trabalho

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

As dúvidas que mais aparecem no atendimento, respondidas de forma direta. Se a sua não estiver aqui, mande pelo WhatsApp — responder dúvida de quem ainda não é cliente faz parte do trabalho.

Conteúdo informativo revisado por advogado Atualizado em 14/08/2026
Resposta rápida

Reunimos abaixo as 20 perguntas mais frequentes sobre demissão, rescisão, FGTS, horas extras, justa causa, prazos e funcionamento do processo trabalhista. As respostas são gerais e informativas: cada caso concreto pode ter particularidades que mudam a conclusão.

Como usar esta página

As respostas estão organizadas do começo ao fim do caminho: primeiro os prazos, depois a rescisão e o dinheiro, em seguida jornada e ambiente de trabalho, e por último o funcionamento do processo e do atendimento. Toque em qualquer pergunta para abrir a resposta.

Se quiser se aprofundar em um tema específico, cada assunto tem uma página própria com explicação completa: demissão sem justa causa, verbas rescisórias, horas extras, justa causa, rescisão indireta, assédio moral, acidente de trabalho e vínculo de emprego.

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Dois anos contados do fim do contrato de trabalho. Dentro desse prazo, a ação alcança direitos dos últimos cinco anos trabalhados. Depois de dois anos do desligamento, o direito de ação prescreve e não há como recuperá-lo.

Ainda estou trabalhando na empresa. O prazo já está correndo?

Sim, quanto ao alcance de cinco anos: a cada mês que passa, o mês mais antigo sai da conta. O prazo de dois anos, esse só começa a correr quando o contrato termina.

Assinei o termo de rescisão. Ainda posso reclamar?

Na maior parte dos casos, sim. A assinatura do TRCT comprova o recebimento dos valores ali listados — não dá quitação de todo o contrato. Acordos homologados judicialmente com quitação ampla são a exceção e precisam ser analisados caso a caso.

O que eu devo receber numa demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (30 dias + 3 por ano trabalhado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, multa de 40% sobre todo o FGTS depositado, saque integral do FGTS e seguro-desemprego. Verbas variáveis habituais entram na base de cálculo de tudo isso.

Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

Até 10 dias corridos contados do fim do contrato (art. 477, §6º, da CLT). O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no §8º do mesmo artigo.

Como sei se a multa de 40% do FGTS foi calculada certo?

Ela incide sobre a soma de tudo o que foi depositado durante o contrato, com correção — não só sobre o saldo atual da conta. Confira o extrato do FGTS mês a mês e compare com o valor lançado no TRCT.

A empresa nunca depositou meu FGTS. O que fazer?

Os depósitos em atraso podem ser cobrados com correção, e a falta de recolhimento é descumprimento de obrigação contratual — o que pode fundamentar rescisão indireta se você ainda estiver na empresa.

Pedi demissão. Tenho direito a alguma coisa?

Sim: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não há aviso prévio a receber, multa de 40%, saque do FGTS nem seguro-desemprego. E, se você foi induzido a pedir demissão quando na verdade foi dispensado, isso pode ser discutido.

Fui demitido por justa causa. Dá para reverter?

Depende. A empresa precisa provar a falta e respeitar imediatidade, proporcionalidade, gradação da pena e a proibição de punir duas vezes pelo mesmo fato. Faltando qualquer desses requisitos, a Justiça pode converter a dispensa em sem justa causa.

Nunca bati ponto. Posso cobrar horas extras?

Sim. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter controle de jornada; a ausência dos registros em juízo gera presunção relativa a favor da jornada alegada pelo trabalhador (Súmula 338 do TST). A prova também pode ser feita por testemunhas e mensagens.

Sou gerente. Tenho direito a hora extra?

Depende do que você fazia de fato. O art. 62, II, da CLT só afasta o controle de jornada de quem tem cargo de gestão com poderes reais de mando e gratificação de pelo menos 40% do salário do cargo efetivo. Gerente que bate ponto e presta contas normalmente tem direito.

Meu almoço é de 30 minutos. Isso é permitido?

Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. A redução só é válida em hipóteses específicas, com norma coletiva. Fora delas, o período suprimido deve ser pago com acréscimo de 50% (art. 71, §4º, da CLT).

Trabalho como PJ, mas cumpro horário e tenho chefe. Isso é emprego?

Pode ser. Estando presentes pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, a lei reconhece vínculo de emprego mesmo com CNPJ no meio — o art. 9º da CLT considera nulos os atos que buscam fraudar a legislação trabalhista.

O que é rescisão indireta?

É o fim do contrato por culpa da empresa (art. 483 da CLT), em casos como salário atrasado, FGTS não depositado, assédio ou mudança unilateral de condições. Reconhecida, dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Meu chefe me humilha. Isso é assédio moral?

Assédio moral é a conduta abusiva repetida que atinge a dignidade do trabalhador. Cobrar resultado não é assédio; humilhar publicamente, isolar, ameaçar de demissão como método ou impor castigos, sim. Guarde mensagens, e-mails e nomes de testemunhas.

Me acidentei no trabalho. Quais são meus direitos?

A empresa deve emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte. Afastamento acima de 15 dias gera benefício acidentário (B91) pelo INSS, com FGTS mantido durante o afastamento e estabilidade de 12 meses após a alta. Havendo culpa da empresa, cabe indenização.

A empresa pode me demitir depois que eu entrei com processo?

Ajuizar ação é direito constitucional e retaliação é vedada. Se a dispensa ocorrer logo após a reclamação e houver indícios de que foi por causa dela, isso pode ser discutido, inclusive com pedido de indenização.

Preciso pagar alguma coisa para entrar com o processo?

Existe a justiça gratuita para quem declara não ter condições de arcar com as custas (art. 790, §§3º e 4º, da CLT). Honorários do advogado são combinados por escrito, antes de qualquer providência. A OAB proíbe a divulgação de valores em site, então esse assunto é tratado diretamente.

Preciso ir até o escritório em Porto Alegre?

Não necessariamente. O atendimento pode ser feito por WhatsApp, telefone, e-mail ou videochamada, e boa parte das audiências no TRT-4 é telepresencial. O atendimento presencial é feito mediante agendamento.

O atendimento é sigiloso mesmo que eu não contrate?

Sim. O sigilo profissional é dever do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB. Tudo o que for conversado permanece confidencial, independentemente de você decidir seguir ou não.

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Mande a pergunta pelo WhatsApp. Nenhuma dúvida é boba demais para ser feita — e a resposta vem em linguagem simples, com sigilo profissional.

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