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Lisandro Vilanova Advogados
Sua situação · Direito do Trabalho

Rescisão indireta: a "justa causa" do empregador

Quando é a empresa que descumpre o contrato, o trabalhador não precisa pedir demissão e abrir mão de tudo. A CLT prevê uma saída que preserva todos os direitos de uma dispensa sem justa causa.

Conteúdo informativo revisado por advogado Atualizado em 14/08/2026
Resposta rápida

Rescisão indireta é o fim do contrato por culpa do empregador, previsto no art. 483 da CLT. Reconhecida na Justiça, ela dá ao trabalhador exatamente os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, férias e 13º proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque integral e seguro-desemprego. É a alternativa para quem está prestes a pedir demissão por causa de um problema criado pela empresa.

O que é rescisão indireta

Se o empregado comete falta grave, a empresa pode aplicar justa causa. A rescisão indireta é o caminho inverso: quando é a empresa que comete falta grave, o trabalhador pode pedir na Justiça o fim do contrato por culpa dela — e sair com todos os direitos de quem foi dispensado sem justa causa.

É o instrumento pensado para uma situação muito concreta: a pessoa que não aguenta mais o que está acontecendo, mas não pode simplesmente pedir demissão porque perderia aviso prévio, multa do FGTS, saque e seguro-desemprego. A rescisão indireta existe justamente para que a falha da empresa não seja paga pelo empregado.

As hipóteses do art. 483 da CLT

A lei lista as faltas graves do empregador:

  • a) Exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.
  • b) Tratar o empregado com rigor excessivo.
  • c) Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável.
  • d) Não cumprir as obrigações do contrato — a hipótese mais usada, que abrange salário atrasado, FGTS não depositado, verbas não pagas e descumprimento de convenção coletiva.
  • e) Praticar ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de seus familiares.
  • f) Ofender fisicamente o empregado, salvo em legítima defesa.
  • g) Reduzir o trabalho por peça ou tarefa de forma a afetar sensivelmente o salário.

Situações mais comuns na prática

  • Salário pago com atraso de forma reiterada — o atraso habitual é uma das causas mais reconhecidas.
  • FGTS não depositado ou depositado a menos ao longo de meses.
  • Horas extras nunca pagas, jornada exaustiva ou supressão sistemática do intervalo.
  • Assédio moral, humilhações públicas, metas impossíveis usadas como punição.
  • Assédio sexual praticado por superior ou tolerado pela empresa.
  • Rebaixamento de função ou redução disfarçada de salário, retirada de comissões, mudança unilateral de condições essenciais.
  • Falta de equipamento de proteção ou exigência de trabalho em condição insegura.
  • Ausência de recolhimento do INSS ou de repasse de valores descontados do empregado.

Gravidade e continuidade importam. Um atraso isolado de dois dias, corrigido em seguida, dificilmente sustenta uma rescisão indireta. Já o atraso que se repete mês após mês, ou o FGTS parado há um ano, mostram descumprimento contratual consistente.

Preciso continuar trabalhando enquanto discuto?

Em regra, sim — e essa é a parte mais delicada da rescisão indireta. Como quem decide se a falta grave existiu é o juiz, o empregado que simplesmente para de ir trabalhar corre o risco de ser considerado em abandono de emprego caso o pedido não seja acolhido.

Existem exceções previstas no §3º do art. 483: nas hipóteses das alíneas "d" e "g", o empregado pode pleitear a rescisão e permanecer ou não no serviço. E, em situações de risco à integridade física ou psíquica — assédio grave, ambiente perigoso —, o afastamento pode ser justificado. Por isso essa decisão deve ser tomada com orientação, e não no impulso.

Que provas ajudam

  • Contracheques mostrando a data real do pagamento, e extratos bancários com a data do crédito.
  • Extrato do FGTS destacando os meses sem depósito.
  • Mensagens, e-mails e grupos de trabalho com cobranças, ordens ou humilhações.
  • Documentos de mudança de função, escala ou remuneração.
  • Atestados médicos, laudos e registros de afastamento relacionados ao ambiente de trabalho.
  • Reclamações internas feitas ao RH, com protocolo, e-mail ou testemunha.
  • Nomes de colegas que presenciaram os fatos.

Um detalhe prático que faz diferença: reclamar formalmente antes de sair (por e-mail, canal interno ou notificação) ajuda a demonstrar que a empresa teve chance de corrigir e não corrigiu.

Riscos e como reduzi-los

Se o juiz entende que a falta não foi grave o suficiente, o pedido pode ser convertido em pedido de demissão — e o trabalhador perde o aviso prévio e a multa do FGTS. É um risco real, e é honesto dizê-lo. Ele diminui bastante quando:

  1. Há prova documental sólida do descumprimento (extratos, contracheques, mensagens).
  2. O problema é continuado, e não pontual.
  3. O pedido é feito logo, sem deixar passar anos aceitando a situação em silêncio.
  4. O caso é avaliado antes, e não depois de o trabalhador já ter parado de ir.

O que você recebe se for reconhecida

Reconhecida a rescisão indireta, os direitos são os mesmos da dispensa sem justa causa:

  • Aviso prévio indenizado (30 dias + 3 por ano trabalhado)
  • Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional
  • Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado
  • Liberação do saque integral do FGTS e das guias do seguro-desemprego
  • As verbas que estavam em atraso, com correção e juros
  • Eventual indenização por dano moral, quando houver assédio ou exposição

Perguntas frequentes sobre rescisão indireta

Posso parar de ir trabalhar assim que entrar com a ação?

Em regra não, porque quem decide se a falta grave existiu é o juiz. O art. 483, §3º, da CLT permite permanecer no serviço nas hipóteses das alíneas "d" e "g". Em casos de risco à saúde ou de assédio grave, o afastamento pode ser justificado — mas essa decisão precisa ser tomada com orientação prévia.

Salário atrasado quantos dias já dá rescisão indireta?

Não existe um número mágico. O que pesa é a habitualidade e a gravidade: atrasos repetidos mês após mês, ainda que de poucos dias, são reconhecidos com frequência. Um atraso isolado e prontamente corrigido, normalmente não.

A empresa não deposita meu FGTS. Isso sozinho basta?

A ausência de depósito do FGTS é descumprimento de obrigação contratual (alínea "d") e é uma das causas mais aceitas, principalmente quando se prolonga por vários meses. Além da rescisão, os depósitos em atraso podem ser cobrados com correção.

Se eu perder, o que acontece?

O pedido pode ser convertido em pedido de demissão, com perda do aviso prévio e da multa do FGTS. Por isso a análise da prova antes de ajuizar é a parte mais importante do trabalho — é ela que define se o caminho é a rescisão indireta ou outra estratégia.

Posso pedir dano moral junto?

Sim, quando os fatos vão além do descumprimento contratual e atingem a dignidade — humilhação, exposição, assédio, ambiente hostil. O dano moral é analisado separadamente e depende de prova do fato e do abalo sofrido.

Pensando em pedir demissão por causa da empresa?

Antes de pedir as contas e perder aviso prévio e multa do FGTS, vale entender se o seu caso é de rescisão indireta. Conte o que está acontecendo pelo WhatsApp — com sigilo profissional.

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